Plano Municipal De Educaçao Para A Diversidade E Enfrentamento Ao Racismo Plano Municipal De Educaçao Para A Diversidade E Enfrentamento Ao Racismo

Plano Municipal De Educaçao Para A Diversidade E Enfrentamento Ao Racismo

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Este documento foi criado para orientar a gestão educacional na educação étnico-racial, todavia, nunca foi cumprido sendo um trabalho ignorado. Disponibilizo-o aqui para servir de base para pessoas interessadas da prática em outros municípios. Embora este plano tenha nitidamente a intenção de fazer cumprir a Lei federal 10.639/03 e Lei Municipal 692/2006, dando forma ao começo de ações que visam combater o racismo. Entendemos que a construção de um programa para a diversidade deverá ser também o objetivo da escola. Questões como a homofobia, a xenofobia, a intolerância religiosa, a discriminação por gênero e particularidades físicas, culturais e psicológicas devem ser abordadas com a seriedade que o assunto exige. É inadmissível que o profissional da educação ignore o prejuízo social que representa sua omissão nos casos de depreciação dos valores humanos do cidadão em formação. É necessário levar o debate para sala de aula, discutir com os alunos os ideais de uma sociedade que se pretende democrática, republicana e solidária. A crítica e o sarcasmo frente às opções sexuais na juventude, o demérito a alunos gordos, magros, portadores de deficiências físicas; a falta de atitude do professor como profissional do qual se espera ética, comprometimento com a formação integral do indivíduo deve ser uma preocupação dos gestores públicos, dos gerentes educacionais, dos formadores de docente e de toda a sociedade, que, no final da linha, é o receptáculo daquilo que a escola preparou ou deixou de preparar. Cabe a todos, dentro de suas possibilidades, enquanto pais, filhos, alunos ou professores utilizar dos mecanismos da lei e da justiça para acionar, corrigir e punir aqueles que, notoriamente, promovam atentado a reconstrução da sociedade brasileira. Da conferência Mundial contra o Racismo em Durban, África do Sul, em setembro de 2001, da presença de espírito do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, promulgando a Lei 10.639/03 em 9 de janeiro de 2003 e criação da Secretaria Especial de políticas de Promoção da Igualdade Racial – SEPPIR, exclusivamente para tratar do enfrentamento ao racismo no Brasil e da SECAD no Ministério da Educação, até o presente plano, caminhamos muito lentamente em termos de país, mas pretendemos ser mais rápidos e eficientes quanto ao ajuste da disparidade étnico-racial em nossa região. Para tanto cabe a cada cidadão, homem e mulher, fazer sua parte no cumprimento e ressarcimento dessas dívidas seculares.

GENRE
Reference
RELEASED
2013
9 July
LANGUAGE
PT
Portuguese
LENGTH
46
Pages
PUBLISHER
Clube de Autores
SELLER
Ink it
SIZE
709.2
KB

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