Boas Práticas e Diálogos Institucionais
Descrição da editora
A Coletânea Direito à Saúde está dividida em 3 volumes: (i) institucionalização; (ii) dilemas do fenômeno da judicialização; (iii) boas práticas e diálogos institucionais. Este é o terceiro volume e trata da temática das boas práticas e diálogos institucionais.
O Livro 3: boas práticas e diálogos institucionais, assim como os demais, é formado por capítulos compostos a partir de escritos elaborados por profissionais ligados à gestão do sistema de saúde, ao sistema de justiça e também às pesquisas acadêmicas. Neste volume, a ênfase está para a apresentação de práticas consideradas exitosas e a expansão dos diálogos entre diferentes instituições, na busca de soluções ponderadas e racionais.
O Sistema Único de Saúde (SUS) é fundamental para a população brasileira. Das políticas públicas previstas na Constituição Federal, é a que mais avançou e produziu ganhos sociais. O Brasil, nos últimos anos, vem discutindo, reiteradamente, o direito à saúde e suas formas de efetivá-lo. Cabe ao poder legislativo sua regulamentação, ao poder executivo sua efetivação e, ao judiciário, a garantia.
Acerca da competência do poder executivo, faz-se necessário destacar que o gestor do SUS é aquele que atua em prol da efetivação do direito à saúde da população. É quem planeja, coordena, é responsabilizado, está submetido aos órgãos de controle, busca – incansavelmente – a ampliação de recursos, e é quem faz as chamadas “escolhas alocativas”.
O debate sobre o direito à saúde ganha mais notoriedade quando se trata da judicialização. Este fenômeno carrega, em si, o fato de que cada sistema vive seus próprios dilemas: no Judiciário, o dever de fazer cumprir as decisões e, na Saúde, a tentativa de conciliar as normativas do SUS, o financiamento insuficiente e as determinações judiciais a serem cumpridas. Entretanto, nota-se que o debate que envolve o direito à saúde tem sido capaz de estimular a adoção de estratégias que promovem e aperfeiçoam o diálogo entre diferentes atores.
É certo que desafios estão postos e outros virão, o que requer que decisões sejam tomadas. Para tanto, é preciso estabelecer estratégias conjuntas, incrementar os diálogos institucionais e, principalmente, buscar o aval social para dotar o SUS de financiamento adequado e sustentável.
Manifestamente, o presente volume não é capaz de alcançar todo o rol de práticas exitosas, mas pode servir de estímulo para que as já existentes se apresentem e outras tantas sejam construídas.
São reiterados os agradecimentos aos autores e demais envolvidos no presente esforço de produção de novos conhecimentos no tema e sua difusão. Que a leitura seja agradável e encorajadora para as inovações necessárias!
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* Os autores elaboraram artigos/ensaios que expressam suas opiniões pessoais, que nem sempre coincidem com a do Editor, para comporem a Coletânea Direito à Saúde. Têm conhecimento que as publicações, tanto as impressas, quanto as disponíveis na rede mundial de computadores, são de acesso público, gratuito e desembaraçado (portal Conass). Não foram remunerados e cederam, gratuitamente, seus direitos autorais e de publicação.
SUS, Sistema Único de Saúde