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O Direito de Greve nos Serviços ou Atividades Essenciais e a Negociação Coletiva

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Descrição da editora

A greve nos serviços e atividades essenciais deve ser exercida em harmonia com os interesses da coletividade. Com o objetivo de evitar que toda a sociedade seja prejudicada por uma greve em setor ou atividade fundamental, a Lei 7.783/1989 definiu limites para a instauração de greves nesses casos. A Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista) ampliou a possibilidade de que as negociações coletivas apresentem soluções relativas ao direito de greve nas atividades e serviços essenciais, ante a maior segurança e validade das cláusulas convencionadas em norma coletiva quanto ao tema. Com a previsão da norma do artigo 611-A, da Lei 13.467/2017, os sindicatos podem negociar e convencionar algumas questões afetas ao direito de greve nos serviços e atividades essenciais.

GÊNERO
Profissional e técnico
LANÇADO
2021
19 de julho
IDIOMA
PT
Português
PÁGINAS
116
EDITORA
Editora Dialética
VENDEDOR
Bookwire Brazil Distribuicao de Livros Digitais LTDA.
TAMANHO
3,3
MB