O Impeachment na Constituição de 1988
Descrição da editora
Alguns juristas de expressão no Brasil têm defendido a tese de que, para a instauração do processo de impeachment, não há necessidade de sua aprovação por 2/3 dos deputados federais.
Em que pese o respeito que me merecem os referidos doutrinadores, não me parece que tenham razão, muito embora a tese que defendem agrade-me mais do que aquela que, infelizmente, hospedo.