Recurso de Revista
Teses da SBDI-1 do TST - Edição Junho 2023
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- USD 1.99
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Descripción editorial
Sabe-se que o recurso de revista é cabível para uma das 8 (oito) Turmas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) das decisões colegiadas proferidas em grau de recurso ordinário e/ou agravo de petição, em dissídios individuais, pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs).
E uma das principais hipóteses de cabimento deste apelo de natureza extraordinária é a denominada divergência jurisprudencial, a qual está descrita na alínea "a" do artigo 896 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e que pressupõe o dissenso interpretativo entre o acórdão atacado que se busca reformar em Brasília e o acórdão paradigma da Subseção I da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1) da Corte Superior Trabalhista.
Importante registrar que a SBDI-1 é tida como órgão responsável pela uniformização da jurisprudência interna do TST, acomodando as divergências existentes nas decisões proferidas pelas Turmas do Tribunal. Aliás, a denominada jurisprudência iterativa, notória e atual do Tribunal Superior do Trabalho - quando não contemplada expressamente por meio de súmula, orientação jurisprudencial ou precedente normativo - é resultado justamente dos precedentes exarados por essa Subseção Especializada.
A finalidade deste projeto, portanto, é superar a enorme dificuldade prática da advocacia trabalhista em subir o recurso de revista pela via da divergência jurisprudencial, haja vista inúmeras limitações exigidas para a sua comprovação decorrentes das Súmulas de nºs 23 e 296 do TST. Isso que não é tarefa nada fácil identificar com precisão aresto paradigma que guarde exata correlação fática com o acórdão recorrido para, ao final, trazer conclusão diametralmente oposta de resultado a justificar a divergência jurisprudencial.