RECALL DE MANDATO: RECALL DE MANDATO:

RECALL DE MANDATO‪:‬

O REMÉDIO QUE SALVA A DEMOCRACIA

Descripción editorial

A democracia, teórica e aparentemente, tem sido estruturada de maneira correta, como a melhor forma de organização política da sociedade, porém, na prática, em muitos casos deixa a desejar. Há formas legais para que sejam transformadas em ditaduras, mediante plebiscitos, ou para que o poder se mantenha nas mãos de quem esteja desmoralizado perante a população ou tenha enganado o eleitorado prometendo conquistas durante a campanha eleitoral e, após a posse, haja enveredado por rumos opostos.


Infere-se dessa situação que ainda não houve real vontade política quanto à autoproteção da democracia. Imagina-se que ela naturalmente esteja garantida, todavia isso não é verdade. A bem da autocrítica, as sociedades democráticas não têm se voltado para sua efetiva estabilidade; ingenuamente, não se percebe o perigo das ideologias que as rondam. Numa análise mais aprofundada, é possível constatar que o número de ditaduras no mundo é bem maior do que se pode calcular, ainda que muitas delas insistam em se apresentar como democracias. 


Basta lembrar que, na maioria dos países tidos como democráticos, a Constituição não prevê o recall – referendo revocatório do mandato representativo, instrumento jurídico imprescindível para assegurar a um país um meio eficaz de se livrar de governantes e legisladores ineptos, levianos, incompetentes ou eticamente desqualificados.


Por que na Carta Magna de tantos países ditos democratas não consta o recall? 


Possivelmente por um impulso de autoproteção por parte dos legisladores. Muitos deles, ao serem investidos no cargo, esquecem os compromissos assumidos durante a campanha eleitoral; outros se desmoralizam em pouco tempo, traindo a confiança dos seus eleitores. Sabendo que, se forem submetidos ao recall, seus mandatos correrão o risco de ser revogados, é fácil entender por que temem dar à sociedade esse poderoso instrumento.


Dentro da soberania popular e da participação democrática, o mesmo povo que elege seus representantes pode também destituí-los, por isso não há interferência do Poder Judiciário. 


Após a constatação que, em diversos países democráticos, o povo tem ido às ruas pedir a destituição de governantes, porém volta para casa sem nenhum êxito, este opúsculo visa criar uma fortaleza de salvação para a democracia. Implanta-se juridicamente um modo natural e pacífico de afastar da vida pública os incompetentes e os desonestos, mediante a aplicação do princípio da eficiência a todos os agentes políticos. 


Não basta a existência da democracia; é preciso que nesse regime a eficiência seja de fato uma diretriz política. Assim como no direito do consumidor pelo recall a indústria retira o produto que está com defeito e causa algum dano, da mesma forma o povo pode retirar da vida pública o agente político que não correspondeu às expectativas. 


O cidadão quando vota imagina que o agente político irá corresponder plenamente, por isso que o escolhe no momento da votação, contudo, após preencher o cargo ele pode não corresponder. Muitos candidatos que foram produtos de marketing apenas iludiram o povo. 


Propõe-se por isso a instituição do recall como instrumento à disposição da sociedade, para ser posto em prática sempre que houver necessidade de afastar do poder aqueles que comprovadamente sejam inconsequentes, ineficientes, ou inaptos, ou estejam pondo em risco a democracia, afetando os interesses gerais da população, ou quando o governo encontra-se totalmente desmoralizado. 


A decisão do povo é política e não jurídica. Assim, como elegeu o agente político, também o destitui. Dessa forma, o povo passará a acompanhar com maior constância os trabalhos e os projetos dos agentes políticos. Consequentemente, estes procurarão ter melhor desempenho, e socialmente o recall despertará a consciência política de cada cidadão e provocará uma maior participação democrática. 

GÉNERO
Técnicos y profesionales
PUBLICADO
2015
21 de septiembre
IDIOMA
PT
Portugués
EXTENSIÓN
133
Páginas
EDITORIAL
Miraluz
VENDEDOR
D. G. CARDIN
TAMAÑO
10
MB

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