![Inteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais](/assets/artwork/1x1-42817eea7ade52607a760cbee00d1495.gif)
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Inteligência Artificial nas Campanhas Eleitorais
a democracia das plataformas no banco dos réus
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- 10,99 €
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Publisher Description
A liberdade de manifestação do pensamento é um direito assegurado pelo legislador constituinte brasileiro, que ratificou importantes Declarações de Direitos e Constituições de países democráticos. Trata-se, portanto, de uma das premissas mais relevantes para a pluralidade de ideias, de objetivos e de expectativas em uma democracia.
No Brasil, o poder emana do povo, ou seja, o soberano é justamente aquele que, por meio do voto, escolhe quem, em nome dele, representará o Estado Brasileiro (Presidente da República), o estado-membro (senadores) e o povo (deputados). Como a própria Constituição Federal assegura, o poder pode ser exercido por representantes eleitos ou diretamente pelo soberano, por meio de referendos, plebiscitos e projetos de iniciativa popular.
Na busca pelo princípio da isonomia, nem sempre o candidato que conquistou o voto do eleitor é escolhido para representá-lo, uma vez que a equação matemática para definir a representatividade, criada com o intuito de equidade, apresenta questões controversas. Nesse caso, a representação se dá através da coligação e dos acordos feitos na campanha eleitoral, a maioria alheios ao conhecimento e, sobretudo, à opinião do eleitor. Além deste, existem ainda outros aspectos, amplamente discutidos, em que se põe em dúvida o verdadeiro ideal de democracia e de representatividade ligados à briga pelas prerrogativas constitucionais dadas aos partidos como tempo de rádio e TV na propaganda eleitoral e recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, criado em 2018, com remanejamento de verbas da antiga propaganda partidária e de emendas parlamentares.
Há, nesse sentido, uma ampla crise de representatividade, de legitimidade, de participação e de reconhecimento do eleitor com o seu sistema.