![Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público](/assets/artwork/1x1-42817eea7ade52607a760cbee00d1495.gif)
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Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público
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- € 31,99
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Na sequência da publicação da Lei do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o Regime Jurídico das Férias, Faltas e Licenças dos Trabalhadores com Vínculo de Emprego Público, encontra-se hoje regulado nos arts. 122.º a 143.º daquela Lei, no Código do Trabalho, por força da remissão contida neste art.º 122.º, e nos arts. 14.º a 41.º da própria Lei Preambular n.º 35/2014, relativamente aos trabalhadores integrados no regime da protecção social convergente.