Direito De Pensão Da Filha Solteira De Militar Direito De Pensão Da Filha Solteira De Militar

Direito De Pensão Da Filha Solteira De Militar

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Descripción editorial

A filha solteira de militar teve seu direito de pensão alimentícia expurgado através da inconstitucional Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Importante que todos saibam que, se na atualidade, trabalhadores e servidores são amparados na velhice através da concessão de suas respectivas aposentadorias, é graças as filhas dos militares! Inadvertidamente, o Governador do Estado de São Paulo, apresentou o projeto da lei complementar, retirando o direito de pensão das filhas dos militares, reintroduzindo no mundo jurídico o estado de penúria familiar e o desamparo alimentar pós-morte do servidor. Disse um deputado estadual que o Governador Geraldo Alckmin mandou cortar este direito, o direito que deu origem a organização previdenciária no País. Então, estamos em guerra, Senhor Governador... Armadas com a Constituição! Se o direito é da filha do servidor público, o Chefe do Executivo não manda em mim, não manda em nada! Descubra as razões da inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 1.013, de 2007. Elas ainda têm direito!

GÉNERO
Técnicos y profesionales
PUBLICADO
2013
20 de agosto
IDIOMA
PT
Portugués
EXTENSIÓN
114
Páginas
EDITORIAL
Clube de Autores
VENTAS
Ink it
TAMAÑO
421.6
KB

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