Dilemas do Fenômeno da Judicialização da Saúde Dilemas do Fenômeno da Judicialização da Saúde
Bok 2 – Coletânea Direito à Saúde

Dilemas do Fenômeno da Judicialização da Saúde

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A Coletânea Direito à Saúde está dividida em 3 volumes: (i) institucionalização; (ii) dilemas do fenômeno da judicialização; (iii) boas práticas e diálogos institucionais. Este é o segundo volume e trata da temática relacionada aos dilemas do fenômeno da judicialização do Direito à Saúde.

 

O Livro 2: dilemas do fenômeno da judicialização, refere-se, em especial, aos problemas relacionados ao fenômeno da judicialização e, assim como os demais, é formado por capítulos compostos a partir de escritos elaborados por profissionais ligados à gestão do sistema de saúde, ao sistema de justiça e também às pesquisas acadêmicas. Neste livro, os artigos apontam questões relevantes sobre a legislação sanitária e a organização do SUS e, em especial, apresentam os problemas e dúvidas que surgem das dificuldades em conciliar as pactuações intergestores e as peculiaridades para o cumprimento das decisões judiciais.

 

A judicialização do direito à saúde tem sido o palanque para a exposição de conflitos entre a organização do sistema de saúde, sua representação judicial e os operadores do direito, cujas teses têm chegado às últimas instâncias de todos os poderes constituídos.

 

Neste cenário, a realidade que se impõe é de uma enorme variedade de perfis dos entes federados e da população, do perfil epidemiológico, dos indicadores de desenvolvimento humano ou econômico, o que justifica a variação do padrão de competências específicas dos entes na gestão do SUS. Ao admitir que não é razoável esperar que a Constituição e a legislação ordinária deem conta de tamanha diversidade, é importante realçar as atribuições das comissões intergestores, que servem de agentes legiferantes no SUS.

 

A governança no SUS tem um arranjo complexo e sofisticado. Trata-se do modelo de governança cooperativa, atualmente expresso na Lei n. 8.080, de 1990, e seu decreto regulamentador. O SUS foi vanguardista na adoção deste modelo que, desde os anos 1990, promove o diálogo entre os entes federados, reconhece as realidades loco-sanitárias, e cuja edição normativa ocorre de forma dinâmica e ininterrupta. Portanto, as normativas exaradas pelas comissões intergestores também compreendem competências específicas e têm sido alvo de debates.

 

Na judicialização, o protagonismo é da atenção hospitalar e da assistência farmacêutica, o que pode encontrar explicação nas necessidades de acesso da população aos serviços de saúde, na cultura hegemônica vigente e nos significativos avanços tecnológicos, tanto na área diagnóstica quanto na terapêutica. Pode ter explicação na relação entre um setor produtivo globalizado, que defende seus interesses comerciais, e o setor público, que deve fazer escolhas alocativas, o que per si já é um dilema e traz uma série de elementos a serem analisados e discutidos.

 

É a partir da contribuição de autores ligados às diferentes instituições, que se suscita o debate acerca dos dilemas que envolvem as relações entre os sistemas judiciário e sanitário. A pretensão deste livro não é, e nem poderia ser, levar o tema à exaustão. Contudo, pretende apresentar ao leitor diferentes pontos de vista que, obrigatoriamente, se relacionam e que não dizem, exclusivamente, as posições adotadas pela gestão estadual do SUS.

 

O Conass reitera seus agradecimentos aos autores e demais envolvidos no presente esforço de produção e difusão de novos conhecimentos no tema e espera contar com toda sua expertise para novos empreendimentos editoriais. 

 

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* Os autores elaboraram artigos/ensaios que expressam suas opiniões pessoais, que nem sempre coincidem com a do Editor, para comporem a Coletânea Direito à Saúde. Têm conhecimento que as publicações, tanto as impressas, quanto as disponíveis na rede mundial de computadores, são de acesso público, gratuito e desembaraçado (portal Conass). Não foram remunerados e cederam, gratuitamente, seus direitos autorais e de publicação.

 

SUS, Sistema Único de Saúde

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