Imunidade, não incidência e isenção
Doutrina e prática
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Publisher Description
Esta é a 8ª obra da série doutrina e prática que começou nos
idos de 1991 com a edição do livro sobre Desapropriação que hoje
se encontra em sua 11ª edição. O último livro da série, Lançamento
Tributário, teve como subtítulo Teoria e Prática. Nesta obra estamos
retomando a denominação original.
Neste livro estamos procedendo a um estudo completo e sistemático,
dentro da ordem jurídica global, sobre a imunidade, a não
incidência e a isenção à luz da doutrina e da jurisprudência, abordando
os aspectos pragmáticos de cada uma dessas categorias jurídicas
que, apesar de distintas entre si, são frequentemente confundidas
tanto pela doutrina e jurisprudência, como também pelo legislador.
De fato, o legislador constituinte, que não é um sacerdote do
direito, costuma referir-se à imunidade ora como isenção, ora como
não incidência. No nível da legislação tributária ordinária acontece
a mesma coisa no âmbito das três esferas de imposição tributária.
Não há consenso doutrinário acerca do conceito de imunidade.
Para alguns é hipótese de definição de incompetência tributária.
Para outros é hipótese de limitação do poder de tributação, tese que
entendemos a mais acertada.
Mas é unânime na doutrina e na jurisprudência que a imunidade
tem sede exclusivamente na Constituição, porque se situa no plano da
definição de competência tributária. Exatamente, ao definir a competência
tributária de cada ente político tributante a Constituição delimita
o campo de tributação. Tudo que ficar fora desse campo configura
campo de não incidência, figura sempre dependente da de incidência
tributária. O campo de incidência tributária pode ser alargado por
norma posterior, restringindo o campo da não incidência. Contudo,
em havendo uma qualificação constitucional de não incidência, a
exemplo da isenção, que é hipótese de não incidência legalmente
qualificada, aquele campo de não incidência não poderá ser alargado.