Concorrência de coisas julgadas e ofensa à segurança jurídica
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Neste livro, intitulado Concorrência de coisas julgadas e ofensa à segurança jurídica, busca-se analisar o conflito entre ações idênticas com resultados diferentes que transitaram em julgado. Deseja-se determinar qual deve prevalecer após o fim do prazo de 02 (dois) anos para ingressar com ação rescisória de modo a respeitar o princípio constitucional da segurança jurídica. Em seu mérito, o estudo em questão analisa de forma profunda os institutos da coisa julgada, ação rescisória e segurança jurídica, através de comparações e questionamentos entre doutrinas e jurisprudências, apresentando doutrinadores e tribunais que prezam pela prevalência de uma ou outra coisa julgada. Chegou-se à conclusão da prevalência da primeira coisa julgada que se formou, em respeito ao princípio da segurança jurídica. Propõe-se que deva ser desconsiderado o prazo decadencial de 02 (dois) anos para propor ação rescisória no caso de ofensa à coisa julgada.